Portabilidade numérica
2008
Finalmente aquela lei que dá ao usuário a possibilidade de portabilidade do seu número de telefone independente de operadoras de telefonia entrou em vigor. Os primeiros beneficados tiveram a mudança em 1º de setembro de 2008. Para os gaúchos que usam DDD 51, a portabilidade da telefonia fixa e móvel está planejada para entrar em vigor no dia 8 de janeiro de 2009.
A lei preve os seguintes benefícios para os usuários:
Na telefonia fixa, os clientes podem:
- mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local;
- mudar de operadora sem mudar de endereço;
- mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local;
- mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.
Na telefonia móvel, os clientes podem:
- mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD);
- mudar de plano de serviço.
Veja mais sobre a implantação no site da ANATEL e se você deseja saber quando a mudança será implantada na sua ciade, baixe a tabela com o cronograma.
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