Portabilidade numérica

Nov 10
2008

Finalmente aquela lei que dá ao usuário a possibilidade de portabilidade do seu número de telefone independente de operadoras de telefonia entrou em vigor. Os primeiros beneficados tiveram a mudança em 1º de setembro de 2008. Para os gaúchos que usam DDD 51, a portabilidade da telefonia fixa e móvel está planejada para entrar em vigor no dia 8 de janeiro de 2009.

A lei preve os seguintes benefícios para os usuários:

Na telefonia fixa, os clientes podem:

  1. mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local;
  2. mudar de operadora sem mudar de endereço;
  3. mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local;
  4. mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.

Na telefonia móvel, os clientes podem:

  1. mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD);
  2. mudar de plano de serviço.

Veja mais sobre a implantação no site da ANATEL e se você deseja saber quando a mudança será implantada na sua ciade, baixe a tabela com o cronograma.